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REGULAMENTO |
Artigo 1°
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A ADEA instituiu em 1999 um prémio para encorajar os jornalistas africanos a produzirem artigos pertinentes, fiáveis e com qualidade sobre a educação em África. O Prémio Africano do Jornalismo em Educação Akintola Fatoyinbo recompensa jornalistas africanos autores de artigos sobre temas que versam sobre a educação em África, escritos em francês, em inglês ou em português e publicados na imprensa africana. A sexta edição do concurso, que se inicia em 6 de Julho de 2010, aceitará artigos enviados até 20 de novembro de 2011 . |
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Artigo 2 |
Este prémio será atribuído a cada dois anos e recompensará seis laureados: dois jornalistas autores de artigos redigidos em inglês, dois jornalistas autores de artigos redigidos em francês e dois jornalistas autores de artigos redigidos em português. |
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Artigo 3 |
Todo artigo escrito sobre a educação em África por um jornalista africano em francês, em inglês ou em português e publicado num jornal africano distribuído em África (diário, semanário, mensal ou outra publicação periódica) pode concorrer. Um jornalista poderá apresentar um, dois ou três artigos publicados. Os artigos propostos para uma edição já não poderão concorrer em futuras edições. |
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Artigo 4 |
O artigo autorizado a concorrer deve ser recente. Para a 6a edição do concurso, o artigo deverá ter sido publicado depois do dia 1 de Janeiro de 2010. |
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Artigo 5 |
Os artigos deverão ser enviados até o dia 30 de dezembro de 2011 , para o Secretariado da ADEA no seguinte endereço :
Prix africain du journalisme d'éducation, Secrétariat de l'ADEA
Banque africaine de développement (BAD), Agence temporaire de relocalisation (ATR)
13, avenue du Ghana – BP 323 – 1002 Tunis Belvédère – Tunísia
Tel. : +216 71 10 39 86 Fax: +216/ 71 25 26 69
e-mail: adeajournalismaward@afdb.org
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Artigo 6 |
o dossier de participação deverá conter:
- Um exemplar do jornal no qual o artigo foi publicado (na língua de publicação original)
- O formulário de inscrição, que deve incluir:
- Apelidos, nomes e coordenadas do jornalista.
- As referências do jornal em que o artigo foi publicado (nome do jornal, endereço, local de publicação).
- Apelidos, nomes e coordenadas do chefe de redacção do jornal em que o artigo foi publicado. |
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Artigo 7 |
O Júri será constituído por especialistas em educação (de língua inglesa, francesa e portuguesa) e por jornalistas (de língua inglesa, francesa e portuguesa) reconhecidos como autoridades em suas áreas respectivas bem como pelo conhecimento profundo da África. O júri reunir-se-á para escolher os seis melhores artigos conforme os seguintes critérios: pertinência; objectividade; rigor na análise; originalidade; qualidade redactorial; interesse pela educação. |
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Artigo 8 |
Os seis laureados, assim como os chefes de redacção dos jornais onde os artigos tiverem sido publicados, serão convidados pela ADEA a participar de uma viagem de estudos cujo objectivo é o enriquecimento profissional na área do jornalismo em educação. |
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Artigo 9
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Para cada categoria linguística (francês, inglês e português) será atribuído um primeiro prémio e um segundo prémio. Os laureados do primeiro prémio receberão um montante de 4.000 Euros e os do segundo prémio, um montante de 2.000 Euros. Esta recompensa pecuniária e a participação à viagem de estudos constituem um conjunto não negociável, em qualquer uma de suas modalidades. |
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Artigo 10 |
Os laureados deverão efectuar todas as diligências administrativas junto às embaixadas no seu país de origem a fim de obter os vistos necessários para a viagem de estudos. |
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Artigo 11 |
A ADEA não se responsabiliza pelo eventual adiamento do concurso por razões independentes de sua vontade. |
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Artigo 12 |
A 6ª edição do concurso estará aberta a partir de 6 de Julho de 2010. A 6ª edição do concurso aceitará artigos até 20 de novembro de 2011 1. |
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Artigo 13 |
O presente regulamento foi depositado junto da SCP Daigremont-Chapuis, Oficiais de justiça, 10, rue Pergolèse, 75116 Paris, France. Qualquer pessoa interessada pode solicitar (por um custo de solicitação) à ADEA uma cópia do regulamento. |
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